STJ HC 941597
PROCESSUALDIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, ora agravante, que cumpre pena em regime fechado. A impetração questiona a regressão de regime e a perda de dias remidos por falta grave, consistente no uso de celular durante trabalho externo no regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem exaurimento de instância na origem, visto que o writ foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser conhecido por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem, configurando falta de exaurimento de instância. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige manifestação colegiada para conhecimento do writ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 46). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, ora agravante, que cumpre pena em regime fechado. A impetração questiona a regressão de regime e a perda de dias remidos por falta grave, consistente no uso de celular durante trabalho externo no regime semiaberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem exaurimento de instância na origem, visto que o writ foi impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser conhecido por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de origem, configurando falta de exaurimento de instância. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige manifestação colegiada para conhecimento do writ. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.