STJ HC 950378
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ENFERMIDADES GRAVES. TRATAMENTO DISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica acerca da possibilidade, em situações excepcionais, da concessão de saída da prisão aos condenados portadores de doença grave quando comprovada a impossibilidade da assistência médica adequada no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o sistema carcerário dispõe de tratamento adequado às necessidades médicas apresentadas pelo agravante. 3. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a saída do presídio, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VALMIR DE SOUZA LIMA contra a decisão de e-STJ fls. 2.607/2.608, por meio da qual a Presidência indeferiu liminarmente a impetração. Extrai-se dos autos que o Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da Comarca de São José do Rio Preto 6ª RAJ indeferiu o pedido de prisão domiciliar (e-STJ fls. 11/12). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, o qual negou provimento ao recurso nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 8): Agravo em Execução Penal - Pretendida concessão de prisão domiciliar Não preenchimento dos requisitos do art. 117, da LEP Doença grave Tratamento médico que pode ser dispensado na unidade em que inserido o sentenciado - Recurso desprovido. Às e-STJ fls. 24/26, a Presidência indeferiu liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa a tese esposada na inicial, salientando que o quadro de saúde do apenado é delicado e a prisão domiciliar se mostra mais adequada. Por isso, requer a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ENFERMIDADES GRAVES. TRATAMENTO DISPONÍVEL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica acerca da possibilidade, em situações excepcionais, da concessão de saída da prisão aos condenados portadores de doença grave quando comprovada a impossibilidade da assistência médica adequada no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena. 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o sistema carcerário dispõe de tratamento adequado às necessidades médicas apresentadas pelo agravante. 3. É firme o posicionamento desta Corte Superior de ser inviável, em habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre a ausência de situação extraordinária apta a ensejar a saída do presídio, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.