Decisão · STJ

STJ RHC 191278

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos probatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando de afastar a justa causa ou reconhecer a atipicidade da conduta. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus ou do recurso ordinário. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, por não identificar flagrante ilegalidade que justificasse a excepcional interrupção da persecução criminal, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus que objetivava trancamento de ação penal, ajuizada em desfavor da agravante, por atipicidade da conduta. A decisão agravada não acolheu a tese da defesa, em virtude da impossibilidade de se proceder a exame aprofundado de prova s na via eleita. Extrai-se dos autos que a agravante foi denunciada pela suposta prática dos crimes de difamação e concorrência desleal. A agravante diz que a atipicidade da conduta pode ser verificada de plano sem a necessidade de dilação probatória. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pugnou pela manutenção da decisão agravada. O Ministério Público Federal - MPF emitiu parecer que recebeu o seguinte sumário: "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. JUSTA CAUSA PRESENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO" (fl. 1.116). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O julgado atacado reconheceu a existência de elementos probatórios para o início da persecução criminal, não se cogitando de afastar a justa causa ou reconhecer a atipicidade da conduta. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus ou do recurso ordinário. 2. Agravo regimental desprovido.
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