STJ EREsp 1567276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. 2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA ALVES MARTINS, ANDRE LUIZ ALVES MARTINS e NATALIA LUIZA ALVES MARTINS, contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: "de sonegados c/c indenização por danos patrimoniais e morais com pedido de tutela antecipada" ajuizada em 21/01/2004 por TACYANA BEZERRA SEGOVIA e MONICA MÁRCIA BEZERRA MARTINS, em face de MARIA DE FÁTIMA ALVES MARTINS, NATÁLIA LUIZA ALVES MARTINS e ANDRÉ LUIZ ALVES MARTINS (e-STJ fls. 34- 57). Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus na pena de sonegados (e-STJ fls. 813-828).