Decisão · STJ

STJ HC 764874

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-18publicado em 2024-11-25
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 318, V, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 2. No caso, a ré é mãe e única responsável por uma criança menor de 12 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessita de seus cuidados. 3. A colocação da agravada em prisão domiciliar não visa à tutela da liberdade da mãe, mas à proteção à primeira infância, nos termos da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) e da Lei 13.769/2018, e ao cumprimento do preceito constitucional de prioridade absoluta dos interesses e da proteção de crianças e adolescentes, conforme se depreende do art. 227 da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão proferida por esta Relatoria, que concedeu a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor da agravada por prisão domiciliar, nos termos dos arts. 317, 318, V, e 318-A, do Código Penal (e-STJ fls. 158-160). A agravada foi presa preventivamente e condenada à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, porque, em cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, foram encontradas, para fins de tráfico, 58 pedras de crack, com massa de 6,8g, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Nas razões do agravo regimental, o Ministério Público Federal afirma que "não ficou demonstrado de forma inequívoca que a criança dependa exclusivamente dos cuidados da paciente, já que esta é desconhecida na escola onde aquela estuda, pois é sempre uma tia que vai buscá-la" (e-STJ fl. 170). Aponta o histórico criminal da agravada, que estaria comandando o tráfico de drogas na região da cidade conhecida como Cracolândia, tendo sido encontrado drogas em sua residência, "o que definitivamente vai de encontro ao interesse do menor, que estaria sendo exposto à traficância em sua própria residência" (e-STJ fl. 170). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso seja mantida, o provimento do agravo para que seja denegada a ordem de habeas corpus. Contrarrazões (e-STJ fls. 177-187). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 318, V, do Código de Processo Penal dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 2. No caso, a ré é mãe e única responsável por uma criança menor de 12 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que necessita de seus cuidados. 3. A colocação da agravada em prisão domiciliar não visa à tutela da liberdade da mãe, mas à proteção à primeira infância, nos termos da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) e da Lei 13.769/2018, e ao cumprimento do preceito constitucional de prioridade absoluta dos interesses e da proteção de crianças e adolescentes, conforme se depreende do art. 227 da Constituição Federal. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →