STJ EREsp 2004913
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA 168/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 3. Ausente a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), não foi cumprida regra técnica para conhecimento do recurso, o que constitui vício substancial insanável. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios de ofício, sanando omissão da decisão agravada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 485/490, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustenta a parte agravante que comprovou a divergência de entendimentos conflitantes nos julgados pelas Turmas da Segunda Seção. Alega que "cabe à agência reguladora não somente estipular as diretrizes relacionadas, mas também empenhar seu papel fiscalizatório no sentido de promover a defesa do interesse público, especialmente no que se refere aos consumidores, conforme expressamente previsto em Lei, não cabendo ao Poder Judiciário se insurgir contra as normativas emitidas pela Agência Reguladora, bem como se sobrepor ao seu poder fiscalizatório, interferindo no mérito de atos discricionários técnicos em consonância com a normativa aplicável correspondente". Requer o provimento dos embargos de divergência. Não foi apresentada impugnação (fls. 1041/1044). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA 168/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula 168/STJ). 3. Ausente a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento), não foi cumprida regra técnica para conhecimento do recurso, o que constitui vício substancial insanável. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios de ofício, sanando omissão da decisão agravada.