Decisão · STJ

STJ AREsp 2657506

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 972). O agravante requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 993-997). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos.
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