STJ REsp 2152874
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSENTE. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA. MINORANTE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se verifica violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta do réu foi devidamente descrita na denúncia. Ademais, ainda que a mala com os entorpecentes tenha sido apreendida na posse do corréu, tal fato não desconfigura a prática do crime pelo recorrente. 3. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi rechaçada com esteio em fundamento concreto, qual seja, a existência de laudo apontando o envolvimento do réu com atividades criminosas, de modo que a alteração de tal entendimento esbarra na vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELIELTON RAMOS PADILHA contra decisão de minha relatoria que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas. A defesa a interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, o qual lhe negou provimento, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 2.059/2.060): APELAÇÕES CRIMINAIS - ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS E ARTIGO 14 DA LEI 10826/2003 APELO 1 - APLICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA- MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINARES - ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - EXORDIAL ACUSATÓRIA EM CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP - PLEITO DE NULIDADE - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA POR NÃO TER ANALISADO A TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR RECHAÇAR PONTUALMENTE TODAS AS TESES DEFENSIVAS SE, PELA DECISÃO, RESTA CLARO QUE ADOTOU TESE CONTRÁRIA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INVIABILIDADE - JUSTA CAUSA EVIDENCIADA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A PRÁTICA CRIMINOSA PELO RECORRENTE - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU - AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA FALSA IMPUTAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE COMPROVAM A TRAFICÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - BASILAR - REDUÇÃO DA PENA PRETENDIDA - INVIABILIDADE - NATUREZA DO NARCÓTICO APREENDIDO (7,635 KG (SETE QUILOS, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO GRAMAS) DE CRACK) - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - EXEGESE DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - QUANTUM DE AUMENTO QUE RESPEITOU O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - RÉU QUE SE DEDICAVA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME SEMIABERTO MANTIDO DIANTE DO QUANTUM DE PENA E DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS - RECURSO A QUE SE CONHECE PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGA-SE PROVIMENTO. A defesa opôs, ainda, embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 2.198/2.217). No recurso especial (e-STJ fls. 2.307/2.327), a defesa alegou negativa de vigência ao art. 315, § 2º, IV, c/c o art. 619, ambos do Código de Processo Penal e ao art. 564, IV, do mesmo diploma legal. Apontou, ainda, ofensa ao art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Aduziu que o Tribunal de origem não teria apreciado concretamente a alegação de ausência de correlação entre a acusação e a sentença, destacando que "o recorrente não praticou quaisquer das condutas narradas na denúncia, .. já que, no período em que esteve no motel, não transportou nem trouxe consigo o entorpecente" (e-STJ fl. 2.312). Afirmou que, "apesar de a denúncia não narrar o transporte de entorpecente de Foz do Iguaçu para Curitiba - a exordial nem sequer menciona Foz do Iguaçu-, foi o suposto auxílio neste transporte que resultou na condenação do recorrente" (e-STJ fl. 2.313). Argumentou que não teria sido indicado fundamento concreto para negar a aplicação da causa de diminuição especial do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. O recurso especial foi admitido (e-STJ fls. 2.337/2.339). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. Ao recurso especial foi dado parcial conhecimento e foi negado provimento (e-STJ fls. 2.404/2.409). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 2.428/2.447), no qual a defesa aponta que dos diálogos apontados pela Corte de origem não seria possível presumir que o agravante se dedica a atividades criminosas, ou que fazia do crime seu meio de vida, sendo tais fundamentos utilizados para negar a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Aduz que "o laudo do mov. 858.2 foi o único elemento referido para afastar o tráfico privilegiado, e o próprio laudo aponta apenas para a possibilidade de que outros crimes tivessem sido praticados" (e-STJ fl. 2.435). Sustenta violação ao art. 619 do CPP, ao argumento de que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou a respeito de tal laudo. Aponta que não houve análise com relação à ofensa ao princípio da correlação, repisando novamente os argumentos apresentados no recurso especial. Destaca que "o recorrente não transportou nem trouxe consigo o entorpecente no período em que esteve no motel (único fato descrito na exordial); de outro, a conduta de ter em depósito não lhe foi atribuída pela denúncia, assim como não foi narrado na exordial o suposto auxílio no transporte de Foz do Iguaçu para Curitiba" (e-STJ fl. 2.443). Requer, assim, o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSENTE. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA. MINORANTE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não se verifica violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta do réu foi devidamente descrita na denúncia. Ademais, ainda que a mala com os entorpecentes tenha sido apreendida na posse do corréu, tal fato não desconfigura a prática do crime pelo recorrente. 3. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi rechaçada com esteio em fundamento concreto, qual seja, a existência de laudo apontando o envolvimento do réu com atividades criminosas, de modo que a alteração de tal entendimento esbarra na vedação prevista na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.