Decisão · STJ

STJ HC 925018

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-26publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, no tocante à culpabilidade, a agressividade ostentada pelo acusado no cometimento do delito, notadamente, os disparos de arma de fogo ao solo e as coronhadas efetuadas nas vítimas, evidenciam o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu. Quanto às circunstâncias, nota-se que a forma de rendição a qual as vítimas foram submetidas, bem como pelo tempo em que elas ficaram custodiadas sob o poder dos denunciados, revela gravidade concreta superior aos crimes de roubo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Tancredo Ferreira de Oliveira contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 173-177). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado às penas de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 42 (quarenta e dois) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa . Nas razões do writ, o impetrante alegou ocorrência de flagrante ilegalidade ao argumento de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal sem fundamentação idônea, dada a negativação dos vetores relativos à culpabilidade e às circunstâncias do crime. Às fls. 173-177, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa alega que os elementos utilizados para exasperar a pena-base são inerentes ao tipo penal. Aduz que o Tribunal agregou a fundamentação em recurso exclusivo da Defesa. Sustenta que , ao analisar as circunstâncias, o TJMG também incorre no bis in idem uma vez que utiliza novamente, tal como na análise da culpabilidade, a extrema agressividade, tortura física e psicológica com que o crime fora praticado (fl. 185). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado competente. Contrarrazões às fls. 194-196. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade, pois, no tocante à culpabilidade, a agressividade ostentada pelo acusado no cometimento do delito, notadamente, os disparos de arma de fogo ao solo e as coronhadas efetuadas nas vítimas, evidenciam o alto grau de reprovabilidade do comportamento do réu. Quanto às circunstâncias, nota-se que a forma de rendição a qual as vítimas foram submetidas, bem como pelo tempo em que elas ficaram custodiadas sob o poder dos denunciados, revela gravidade concreta superior aos crimes de roubo. 2. Agravo regimental não provido.
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