Decisão · STJ

STJ HC 940728

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (7,7G DE COCAÍNA DIVIDIDOS EM 48 PORÇÕES, 0,4G DE HAXIXE (THC), DIVIDIDOS EM 04 PORÇÕES, 17 ML DE LANÇA-PERFUME, DIVIDIDOS EM 02 FRASCOS, E 11,3G DE CRACK, DIVIDIDOS EM 42 PORÇÕES). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo impetrado em favor do ora agravante acusado de tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A defesa alega constrangimento ilegal na prisão, argumentando falta de fundamentação idônea e existência de condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nos maus antecedentes do agravante, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas caute lares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 29). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (7,7G DE COCAÍNA DIVIDIDOS EM 48 PORÇÕES, 0,4G DE HAXIXE (THC), DIVIDIDOS EM 04 PORÇÕES, 17 ML DE LANÇA-PERFUME, DIVIDIDOS EM 02 FRASCOS, E 11,3G DE CRACK, DIVIDIDOS EM 42 PORÇÕES). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo impetrado em favor do ora agravante acusado de tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A defesa alega constrangimento ilegal na prisão, argumentando falta de fundamentação idônea e existência de condições pessoais favoráveis. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de constrangimento ilegal e a suficiência de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está fundamentada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nos maus antecedentes do agravante, justificando a necessidade de garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. 6. Medidas caute lares alternativas são insuficientes diante da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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