STJ HC 899805
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA TESE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (24 QUILOS). REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP); e (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, conforme previsto no art. 312 do CPP, além da necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do paciente. 4. O histórico criminal do paciente, com condenações anteriores por crimes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, justifica a manutenção da medida extrema, uma vez que ele estava foragido no momento da prisão e rompera a tornozeleira eletrônica. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a reincidência e a prática de novos delitos durante o cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja adequada a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da medida para resguardar a ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. 7. Na posse do paciente, houve a apreensão de grande quantidade de maconha (24 kg), além de outros petrechos comumente utilizados para a traficância. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 72): 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CASSIO APARECIDO DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC nº 0007782-03.2024.8.16.0000). 2. O impetrante sustenta, em síntese, a ausência de justificativa adequada para a manutenção da segregação cautelar do paciente. 3. Requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 4. Informações prestadas às fls. 40/42, 48/68. Parecer do MPF pela denegação da ordem (e-STJ fls. 72-73). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DA TESE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (24 QUILOS). REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Cassio Aparecido de Oliveira, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A defesa alega ausência de fundamentação adequada para a manutenção da prisão preventiva do paciente e requer a substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (CPP); e (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra respaldo na prova da materialidade do crime e nos indícios suficientes de autoria, conforme previsto no art. 312 do CPP, além da necessidade de garantir a ordem pública, dado o risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do paciente. 4. O histórico criminal do paciente, com condenações anteriores por crimes como tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, justifica a manutenção da medida extrema, uma vez que ele estava foragido no momento da prisão e rompera a tornozeleira eletrônica. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a reincidência e a prática de novos delitos durante o cumprimento de penas anteriores configuram periculum libertatis suficiente para a decretação da prisão preventiva, sem que seja adequada a aplicação de medidas cautelares diversas. 6. A fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva está alinhada ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e atende aos requisitos legais previstos no CPP, evidenciando-se a idoneidade da medida para resguardar a ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. 7. Na posse do paciente, houve a apreensão de grande quantidade de maconha (24 kg), além de outros petrechos comumente utilizados para a traficância. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus denegado.