STJ CC 206007
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO FALIMENTAR. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por VIA CAPITALIZAÇÃO S/A contra decisão que não conheceu do conflito de competência que suscitara. Ação em trâmite no juízo cível: falência da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV. Ação em trâmite no juízo trabalhista: execução trabalhista n. 0000023- 82.2020.5.14.0404, movida por MACLEY PEREIRA DE BARROS. Conflito de competência: alegou, em síntese, que a Aplub Capitalização S/A (atual Via Capitalização S/A), compunha os ativos da massa falida APLUB PREV, tendo sido levada a leilão judicial, nos autos da falência e arrematada por HEALTHPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, livre de qualquer ônus, de modo que todo o passivo anterior à alienação judicial, por disposição da Vara de Falências, é de responsabilidade da APLUB PREV (e-STJ, fl. 8). Defendeu, assim, que o redirecionamento da execução em desfavor da agravante acaba por burlar o concurso de credores, além de usurpar a competência legal do juízo falimentar.