STJ AREsp 2700756
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 518): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em sua irresignação, a agravante (e-STJ, fls. 525-534) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que o recurso interposto preencheu todos os pressupostos para o seu conhecimento e provimento. Aduz que a análise da questão probatória não envolve matéria de fato ou exame de prova, pretendendo apenas demonstrar a dissonância do entendimento do Juízo de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tocante à taxa média de juros divulgada pelo Banco Central. Pleiteia, ao final, pelo provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação ao recurso, conforme certificado à fl. 540 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido.