Decisão · STJ

STJ RHC 188177

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, acusado de integrar organização criminosa especializada em tráfico de drogas, armas e munições. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do paciente, evidenciada por sua participação em organização criminosa. 4. A decisão impugnada está fundamentada em elementos concretos que demonstram o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis". 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a reiteração delitiva e a periculosidade do acusado são motivos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 6. A existência de condições pessoais favoráveis não garante o direito de responder ao processo em liberdade quando há motivos concretos para a prisão. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, acusado de integrar organização criminosa especializada em tráfico de drogas, armas e munições. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade do paciente, evidenciada por sua participação em organização criminosa. 4. A decisão impugnada está fundamentada em elementos concretos que demonstram o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis". 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a reiteração delitiva e a periculosidade do acusado são motivos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 6. A existência de condições pessoais favoráveis não garante o direito de responder ao processo em liberdade quando há motivos concretos para a prisão. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
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