Decisão · STJ

STJ HC 946288

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-16publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO BÁSICO QUE INAUGURA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TAL FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO JHONATAN MENDES FONSECA contra a decisão em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o habeas corpus, às e-STJ fls. 676/677, já que a "decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida". Nas razões do presente recurso, a defesa reitera as alegações originárias de que a segregação processual do paciente (ora agravante) encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, e de que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO BÁSICO QUE INAUGURA A COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TAL FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental não conhecido.
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