Decisão · STJ

STJ HC 928564

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-11-25
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Premeditação e consequências do crime. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa busca a redução da pena-base, alegando ausência de elementos que comprovem a maior culpabilidade do agente e as consequências do crime, que não deveriam ser negativamente valoradas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação e as consequências do crime justificam a elevação da pena-base na dosimetria. III. Razões de decidir 4. A premeditação foi devidamente demonstrada, justificando a maior censurabilidade da conduta e a elevação da pena-base. 5. As consequências do crime foram corretamente valoradas negativamente, devido ao trauma psicológico significativo causado às vítimas, que ultrapassa o abalo emocional inerente ao tipo penal. 6. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios de individualização da pena não é adequado à via do habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A premeditação e as consequências do crime podem justificar a elevação da pena-base quando devidamente fundamentadas. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de dosimetria que exige revolvimento probatório." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.480.030/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 832.360/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE ANDRE TEIXEIRA DE JESUS contra a decisão de fls. 104-113, e-STJ, que não conheceu do writ, por não estar configurada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que lhe foi imposta. Neste recurso, a defesa reitera o pedido de redução da pena-base imposta ao réu, sob o argumento de que "quanto à premeditação, não há qualquer elemento demonstrativo da mesma nos autos, e mesmo se houvesse é importante salientar que todo delito carece de certa premeditação anterior, pois não se admite a ação sem um momento iter criminis de cogitação" (e-STJ, fl. 123). Aduz, ainda, que as consequências do crime não devem ser negativamente valoradas, pois o abalo psicológico sofrido por toda a família "está no campo do exaurimento natural do crime consumado, já punido pela condenação pura e simples do delito" (e-STJ, fl. 123). Requer, assim, que seja reconsiderada a decisão ou que o presente agravo seja submetido ao colegiado, com seu provimento, para que seja redimensionada a pena imposta ao agravante. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Premeditação e consequências do crime. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena imposta ao agravante. 2. A defesa busca a redução da pena-base, alegando ausência de elementos que comprovem a maior culpabilidade do agente e as consequências do crime, que não deveriam ser negativamente valoradas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação e as consequências do crime justificam a elevação da pena-base na dosimetria. III. Razões de decidir 4. A premeditação foi devidamente demonstrada, justificando a maior censurabilidade da conduta e a elevação da pena-base. 5. As consequências do crime foram corretamente valoradas negativamente, devido ao trauma psicológico significativo causado às vítimas, que ultrapassa o abalo emocional inerente ao tipo penal. 6. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios de individualização da pena não é adequado à via do habeas corpus, por exigir revolvimento probatório. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A premeditação e as consequências do crime podem justificar a elevação da pena-base quando devidamente fundamentadas. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de dosimetria que exige revolvimento probatório." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.480.030/BA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 832.360/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →