STJ RHC 186390
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. PEDIDO DE REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS ENVOLVENDO RÉUS DIVERSOS. FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 80 DO CPP. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Jose Marcos Motta Ramos ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls. 807/810, assim ementada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. PEDIDO DE REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS ENVOLVENDO RÉUS DIVERSOS. FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 80 DO CPP. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso ordinário improvido. Alega o agravante que todas as denúncias formuladas no final de 2019 e início de 2020 apresentam a identidade de causa e de partes, caracterizando a conexão intersubjetiva e teleológica, e que apesar de autuadas em separado, as treze ações penais compartilharam a mesma prova técnica e a mesma prova oral, abrangendo os objetos de todos os processos (fls. 831/832). Sustenta que para constatação do flagrante constrangimento ilegal imposto ao recorrente é necessário apenas a verificação das pretensões acusatórias expostas nas denúncias anexadas aos autos em cotejo com o v. acórdão prolatado pelo Tribunal de origem para se chegar à conclusão sobre a necessidade de proceder um julgamento unitário dos processos. Considerando a absoluta desnecessidade de qualquer tipo de incursão no arcabouço fático e probatório dos autos, requer, com habitual venia, à Vossa Excelência, o provimento do presente Agravo Regimental, para reconhecer o constrangimento ilegal imposto ao ora Recorrente, determinando-se a união dos processos para julgamento único, porquanto tratam-se de crimes da mesma espécie e natureza, atribuídos no mesmo espaço de tempo e lugar, com os mesmos meios de execução e que estão na mesma fase processual (fl. 837). Impugnação do Ministério Público do Rio de Janeiro (fls. 862/867). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. PEDIDO DE REUNIÃO DE AÇÕES PENAIS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS ENVOLVENDO RÉUS DIVERSOS. FASES PROCESSUAIS DISTINTAS. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 80 DO CPP. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.