STJ HC 949760
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da reiteração de pedido já analisado por esta Corte Superior no HC n. 929.761/PR. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reprisar a ilegalidade da prisão cautelar e do regime prisional imposto ao ora agravante - teses estas que, a bem da verdade, seriam meras consequências da causa de pedir principal, relativa à incidência do tráfico privilegiado, cujo exame fora obstado pela indevida reiteração. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATIELE BIM DA SILVA GREGHI contra decisão de minha relatoria (fls. 970/974), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a indevida reiteração de pedidos. Nas razões recursais, a defesa afirma que a existência de flagrante ilegalidade autoriza a impetração de habeas corpus, para fins de modificação do regime prisional e de relaxamento da prisão cautelar, que sequer foram examinados pela decisão agravada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Impugnação do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR, pelo desprovimento do recurso (fls. 1.168/1.172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da reiteração de pedido já analisado por esta Corte Superior no HC n. 929.761/PR. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reprisar a ilegalidade da prisão cautelar e do regime prisional imposto ao ora agravante - teses estas que, a bem da verdade, seriam meras consequências da causa de pedir principal, relativa à incidência do tráfico privilegiado, cujo exame fora obstado pela indevida reiteração. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.