Decisão · STJ

STJ HC 949760

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-30publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da reiteração de pedido já analisado por esta Corte Superior no HC n. 929.761/PR. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reprisar a ilegalidade da prisão cautelar e do regime prisional imposto ao ora agravante - teses estas que, a bem da verdade, seriam meras consequências da causa de pedir principal, relativa à incidência do tráfico privilegiado, cujo exame fora obstado pela indevida reiteração. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATIELE BIM DA SILVA GREGHI contra decisão de minha relatoria (fls. 970/974), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a indevida reiteração de pedidos. Nas razões recursais, a defesa afirma que a existência de flagrante ilegalidade autoriza a impetração de habeas corpus, para fins de modificação do regime prisional e de relaxamento da prisão cautelar, que sequer foram examinados pela decisão agravada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Impugnação do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR, pelo desprovimento do recurso (fls. 1.168/1.172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REDUTORA PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da reiteração de pedido já analisado por esta Corte Superior no HC n. 929.761/PR. 2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a reprisar a ilegalidade da prisão cautelar e do regime prisional imposto ao ora agravante - teses estas que, a bem da verdade, seriam meras consequências da causa de pedir principal, relativa à incidência do tráfico privilegiado, cujo exame fora obstado pela indevida reiteração. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.
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