STJ REsp 1946131
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação do cabimento e do valor da multa cominatória, em recurso especial, é possível apenas em casos excepcionais, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, o que não se observa na hipótese dos autos. 2. No caso em apreço, o reexame d as premissas adotadas pela Corte estadual demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELMO ENGENHARIA LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 728/738 e-STJ). Em suas razões, a agravante sustenta que não há falar em óbice sumular no presente caso. Defende que, "(..) No caso em tela, com a data maxima venia, o D.Juízo a quo violou os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade ao fixar multa pecuniária diária no excessivo importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a fim de compelir a Agravante a cumprir a obrigação de substituição dos vidros dos "halls" em todos os andares" (fl. 741 e-STJ). Impugnação às fls. 749/760 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A verificação do cabimento e do valor da multa cominatória, em recurso especial, é possível apenas em casos excepcionais, diante da manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, o que não se observa na hipótese dos autos. 2. No caso em apreço, o reexame d as premissas adotadas pela Corte estadual demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.