STJ HC 884512
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Oliveira do Nascimento, condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, convertida em sanções restritivas de direitos, pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega ilicitude da prova decorrente de busca pessoal sem fundada suspeita, além da necessidade de reconhecimento da confissão espontânea e da aplicação da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da prova decorrente de busca pessoal sem fundada suspeita; (ii) avaliar se a confissão espontânea deveria ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena; (iii) determinar se o paciente faz jus à causa de diminuição da pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 e à aplicação do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi justificada pela reação suspeita do paciente ao tentar fugir com uma sacola de drogas, em local conhecido pelo tráfico. A jurisprudência admite a validade da busca pessoal nessas circunstâncias, onde há fundada suspeita baseada em elementos objetivos. 4. A aplicação da causa de diminuição da pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 exige colaboração eficaz, o que não ocorreu no caso concreto. Além disso, o paciente se dedicava ao tráfico, o que afasta o benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 149 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto e pagamento de 333 dias-multa, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, tendo a reprimenda corporal sido convertida em sanções restritivas de direitos. A impetrante sustenta, em síntese, que a condenação foi embasada provas ilícitas, obtidas por meio de busca pessoal eivada de nulidade, já que realizada sem fundadas suspeitas. Prossegue aduzindo que, mesmo que mantida a condenação réu, é imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois a confissão extrajudicial foi utilizada como um dos elementos para a condenação. Entende que a minorante prevista no artigo 41 da Lei n. 11.343/2006 deve ser aplicada, considerando a colaboração efetiva do paciente para apreensão do material ilícito. Requer, liminarmente, a suspensão do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas ao paciente e, no mérito, pugna pela concessão da ordem para que seja absolvido, ou, subsidiariamente, para que seja reconhecida a atenuante genérica da confissão espontânea, bem como a causa de diminuição da pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito; necessidade de incidência da minorante prevista no artigo 41 da Lei n. 11.343/2006 e da minorante do tráfico privilegiado. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. Subsidiariamente, pleiteia a revisão da dosimetria. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Oliveira do Nascimento, condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, convertida em sanções restritivas de direitos, pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega ilicitude da prova decorrente de busca pessoal sem fundada suspeita, além da necessidade de reconhecimento da confissão espontânea e da aplicação da minorante prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade da prova decorrente de busca pessoal sem fundada suspeita; (ii) avaliar se a confissão espontânea deveria ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena; (iii) determinar se o paciente faz jus à causa de diminuição da pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 e à aplicação do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi justificada pela reação suspeita do paciente ao tentar fugir com uma sacola de drogas, em local conhecido pelo tráfico. A jurisprudência admite a validade da busca pessoal nessas circunstâncias, onde há fundada suspeita baseada em elementos objetivos. 4. A aplicação da causa de diminuição da pena do art. 41 da Lei n. 11.343/2006 exige colaboração eficaz, o que não ocorreu no caso concreto. Além disso, o paciente se dedicava ao tráfico, o que afasta o benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.