STJ Rcl 47779
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. RENAME. AUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que deferiu liminar, determinando a suspensão dos efeitos do provimento judicial que declinou a competência (fls. 94-97). Argumenta a parte agravante, em síntese, que se pleiteia o fornecimento de medicamento oncológico incorporado ao Sistema Único de Saúde - SUS, motivo pelo qual a demanda deve ser direcionada contra a União. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado (fls. 147-152). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. RENAME. AUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno des provido.