Decisão · STJ

STJ RHC 189918

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-11-25
PENAL
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrente preso preventivamente por tráfico de drogas. Defesa alega nulidade do flagrante e das provas obtidas por busca pessoal indevida, baseada em denúncia anônima sem fundada suspeita ou autorização judicial. Pedido de nulidade da busca e absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, não bastando denúncias anônimas ou impressões subjetivas. 4. A abordagem foi precedida por denúncia de morador e fuga dos suspeitos, configurando contexto que justifica a busca. 5. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal em casos de denúncia anônima quando acompanhada de outros elementos indicativos de suspeita. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 105 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por GABRIEL VIDAL RODRIGUES contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC 5211924-26.2023.8.21.7000). O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida. A defesa alega nulidade do flagrante delito e das provas obtidas por meio de indevida busca pessoal, baseada apenas em denúncia anônima, desprovida de fundada suspeita e autorização judicial, o que avulta a ilegalidade da prisão preventiva. Requer, liminar e definitivamente, provimento do recurso para "que se reconheça a nulidade da busca pessoal efetuada, para a absolvição do paciente e sua liberdade." (e-STJ fl. 83) A defesa alega, em síntese, que o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrente preso preventivamente por tráfico de drogas. Defesa alega nulidade do flagrante e das provas obtidas por busca pessoal indevida, baseada em denúncia anônima sem fundada suspeita ou autorização judicial. Pedido de nulidade da busca e absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, não bastando denúncias anônimas ou impressões subjetivas. 4. A abordagem foi precedida por denúncia de morador e fuga dos suspeitos, configurando contexto que justifica a busca. 5. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal em casos de denúncia anônima quando acompanhada de outros elementos indicativos de suspeita. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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