STJ EAREsp 2283186
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. INCABIMENTO. 1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência. 2. Enquanto no acórdão embargado afastou-se a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal porque não transcorrido o prazo quinquenal, contado a partir da data em que a devedora principal foi citada; no acórdão paradigma o termo inicial do prazo prescricional para o redirecionamento se deu na data da diligência citatória frustrada, uma vez que a devedora principal não foi citada. 3. A ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência interpostos pela agravante em razão da ausência de similitude entre os acórdãos em cotejo. Alega a agravante, em síntese, que "A discussão trazida a esse E. STJ, ora em sede de Embargos de Divergência, reside essencialmente no reconhecimento de que o prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da Execução Fiscal, contado a partir da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o ato ilícito previsto no artigo 135, III do CTN, preceder este ato processual", nos termos do Tema Repetitivo nº 444/STJ. Afirma que "a similitude resta caracterizada por, em ambos os casos, estar-se diante de discussão relacionada ao reconhecimento de que o prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da Execução Fiscal, contado a partir da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o ato ilícito previsto no artigo 135, III do CTN, preceder este ato processual." Requer, ao final, o provimento do agravo interno com o acolhimento dos embargos de divergência. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. INCABIMENTO. 1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência. 2. Enquanto no acórdão embargado afastou-se a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal porque não transcorrido o prazo quinquenal, contado a partir da data em que a devedora principal foi citada; no acórdão paradigma o termo inicial do prazo prescricional para o redirecionamento se deu na data da diligência citatória frustrada, uma vez que a devedora principal não foi citada. 3. A ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência. 4. Agravo regimental improvido.