STJ HC 941654
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT. TEMA NÃO ANALISADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Do acórdão impugnado, extrai-se que o Tribunal de origem não se manifestou acerca d a comutação de pena nos termos do Decreto Presidencial n. 11.846/2023. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial caracteriza indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas Barbosa de Oliveira contra a decisão monocrática de lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, quando na Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial, visto que a decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator (e-STJ fls. 39/40). Em suas razões, a Defesa argumenta a possibilidade de ser concedida a ordem de ofício, considerando que foi indeferido o pedido de remição de pena mesmo após o agravante ter sido aprovado em todas as matérias do ENEM. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada para que se conceda a remição na proporção de 100 (cem) dias de sua pena, ou, caso assim não se entenda, que seja o agravo regimental submetido ao C olegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO WRIT. TEMA NÃO ANALISADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Do acórdão impugnado, extrai-se que o Tribunal de origem não se manifestou acerca d a comutação de pena nos termos do Decreto Presidencial n. 11.846/2023. Desse modo, resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento do feito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial caracteriza indevida subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.