STJ CC 207657
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO ENTRE JUÍZOS. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EMPRESA LOCATÁRIA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DO IMÓVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE DESPEJO. 1. A Segunda Seção desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que eventuais questões concernentes à ação de despejo movida pelo proprietário em face de sociedade empresária em recuperação judicial não se inserem na esfera de competência do juízo da recuperação judicial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SPA ONLINE ASSESSORIA DE MODA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. e ALVARO JABUR MALUF JUNIOR, contra decisão que declarou a competência do Juízo de Direito da Seção B da 19ª Vara Cível de Recife - PE (suscitante) para prosseguir no julgamento da ação de despejo. Ação em trâmite no juízo de Cuiabá - MT: recuperação judicial de SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e OUTRAS. Ação em trâmite no juízo de Recife - PE: despejo por falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação ajuizada por IMOBILIÁRIA CM LTDA. em face dos agravantes, no qual foi deferida liminar de despejo.