Decisão · STJ

STJ MS 30228

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da ordem, mister a demonstração de ilegalidade do ato apontado como coator, com violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDISON NUNES DA SILVA contra decisão que denegou a ordem. Reitera o agravante suas alegações quanto à falta de apreciação de sua defesa administrativa, bem como de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Afirma, ainda, que "a decisão de anular a anistia política concedida ao Impetrante/Agravante, sem a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção ao idoso, segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade, configura desvio de finalidade e abuso de poder, tornando o ato administrativo ilegal e passível de anulação pelo Poder Judiciário. Contrarrazões às fls. 242/244, pleiteando o não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da ordem, mister a demonstração de ilegalidade do ato apontado como coator, com violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →