STJ HC 873584
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU CONDENADO. NEGADO O DIRETO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO CASO COM 24 RÉUS . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus no qual se busca a revogação da prisão preventiva, com fundamento na alegada ausência de pressupostos para a manutenção da custódia cautelar e no excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da prisão preventiva à luz do princípio da presunção de inocência e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas; (ii) a existência de excesso de prazo na formação da culpa, diante da duração do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que fundada em elementos concretos que indiquem a presença do fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de aplicação da lei penal), o que se verifica no caso concreto. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável quando a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria adequadamente resguardada com a soltura do réu, conforme dispõe o art. 282, § 6º, do CPP. 5. O alegado excesso de prazo não se configura, tendo em vista a complexidade do processo, que envolve diversos réus e crimes patrimoniais de grande vulto econômico, além de circunstâncias que justificam a dilação do prazo processual, sem que se constate desídia ou negligência do Poder Judiciário na condução do feito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. Liminar indeferida. Prestadas as informações. O Ministério Público apresentou parecer pelo não conhecimento do habeas corpus, com recomendação de celeridade no julgamento da apelação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU CONDENADO. NEGADO O DIRETO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO CASO COM 24 RÉUS . RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus no qual se busca a revogação da prisão preventiva, com fundamento na alegada ausência de pressupostos para a manutenção da custódia cautelar e no excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a adequação da prisão preventiva à luz do princípio da presunção de inocência e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas; (ii) a existência de excesso de prazo na formação da culpa, diante da duração do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que fundada em elementos concretos que indiquem a presença do fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e do periculum libertatis (risco à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de aplicação da lei penal), o que se verifica no caso concreto. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas é inviável quando a gravidade concreta dos crimes e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria adequadamente resguardada com a soltura do réu, conforme dispõe o art. 282, § 6º, do CPP. 5. O alegado excesso de prazo não se configura, tendo em vista a complexidade do processo, que envolve diversos réus e crimes patrimoniais de grande vulto econômico, além de circunstâncias que justificam a dilação do prazo processual, sem que se constate desídia ou negligência do Poder Judiciário na condução do feito. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.