STJ EREsp 2054283
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A similitude fática entre os casos confrontados é pressuposto indispensável ao conhecimento dos embargos de divergência. 2. No presente caso, não se vislumbra a semelhança de bases fáticas entre as hipóteses confrontadas, pois o acórdão embargado trata de correção monetária e juros de mora, enquanto o paradigma aborda a prescrição e os prazos do Decreto 20.910/1932. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão monocrática por mim proferida às fls. 717/719. A parte agravante alega a presença de similitude fática "na aplicação do direito à espécie, pelo julgador, ao analisar, sob a luz do princípio da isonomia, cláusulas livremente pactuadas em contrato de direito privado entre o particular e a Administração Pública" (fl. 726). Pretende, quanto ao mérito, que seja reconhecido o entendimento de que, para os contratos firmados entre o particular e a administração pública, quanto àquele vige o prazo prescricional da pretensão constante do contrato, e não o previsto no Decreto 20.910/1932. Decorrido o prazo legal, não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A similitude fática entre os casos confrontados é pressuposto indispensável ao conhecimento dos embargos de divergência. 2. No presente caso, não se vislumbra a semelhança de bases fáticas entre as hipóteses confrontadas, pois o acórdão embargado trata de correção monetária e juros de mora, enquanto o paradigma aborda a prescrição e os prazos do Decreto 20.910/1932. 3. Agravo interno a que se nega provimento.