Decisão · STJ

STJ HC 859251

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELAS ANTENUANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena. 2. O agravante sustenta ilegalidade na aplicação da fração de aumento da pena-base e sua diminuição na segunda fase dosimétrica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se houve ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admis sível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena, com fração de aumento e diminuição, foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, não configurando constrangimento ilegal. 6. A jurisprudência permite discricionariedade ao julgador na fixação da pena-base, desde que devidamente justificada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 93-94). O agravante alega, em síntese, que há constrangimento ilegal relativamente à aplicação da fração de aumento da pena-base e a sua dimimuição na segunda fase dosimétrica. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 117-123). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELAS ANTENUANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando constrangimento ilegal na dosimetria da pena. 2. O agravante sustenta ilegalidade na aplicação da fração de aumento da pena-base e sua diminuição na segunda fase dosimétrica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se houve ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admis sível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena, com fração de aumento e diminuição, foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, não configurando constrangimento ilegal. 6. A jurisprudência permite discricionariedade ao julgador na fixação da pena-base, desde que devidamente justificada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →