STJ HC 949504
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 932 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, c/c o art. 34, XI, XVIII, e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, além do enunciado 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não consubstanciando cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão. 2. "O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos" (AgRg no HC n. 898.382/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe de 14/10/2024). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL SARRICO DE CASTRO contra a decisão de fls. 97/101, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da constatação da preclusão. O agravante sustenta violação ao princípio da colegialidade asseverando que "a parte tem o direito não somente de recorrer a uma instância superior, mas de ter o seu recurso apreciado, como regra, por um órgão colegiado" (fl. 108). Parecer ministerial pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 125/126). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 932 do Código de Processo Civil - CPC, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, c/c o art. 34, XI, XVIII, e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, além do enunciado 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais superiores, não consubstanciando cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão. 2. "O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos" (AgRg no HC n. 898.382/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe de 14/10/2024). 3. Agravo regimental desprovido.