STJ HC 936062
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As decisões das instâncias ordinárias destoam do entendimento desta Corte Superior, pois a gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir, por não serem aspectos relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução penal, não justificam o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas pelo não preenchimento do requisito subjetivo. Destaca-se que o agravado possui bom comportamento carcerário. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão por mim proferida que concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, determinando ao Juízo de primeiro grau que analisasse o pleito de progressão ao regime semiaberto sem a necessidade da prévia realização do exame criminológico, ressalvada a hipótese de sobrevir o laudo criminológico anteriormente à ciência da presente decisão. (e-STJ fls. 104/109). Aduz, em suas razões, que (..) a determinação de realização do exame criminológico, para aferição do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime prisional, está amparada em fundamentação idônea, na gravidade concreta do delito, evidenciada em suas peculiaridades, que indicam o comportamento periculoso do agravado, com alto nível de reprovação em decorrência dos crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes (art. 241-B (duas condenações) e art. 241-A, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente) (e-STJ fl. 120). Nesse sentido, postula a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, que seja o agravo regimental submetido ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As decisões das instâncias ordinárias destoam do entendimento desta Corte Superior, pois a gravidade abstrata do crime e a longa pena a cumprir, por não serem aspectos relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução penal, não justificam o indeferimento dos benefícios do sistema progressivo das penas pelo não preenchimento do requisito subjetivo. Destaca-se que o agravado possui bom comportamento carcerário. 2. Agravo regimental não provido.