STJ HC 936791
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 171, §3º DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, C/C ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 12.850/2013, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 51-52). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 171, §3º DO CÓDIGO PENAL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, C/C ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 12.850/2013, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido