Decisão · STJ

STJ AREsp 2582296

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão recorrida. 4. A parte agravante não demonstrou, nas razões do agravo em recurso especial, que houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à incidência do enunciado de Súmula 284/STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência e pela Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão recorrida. 4. A parte agravante não demonstrou, nas razões do agravo em recurso especial, que houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em agravo regimental não sana o vício contido nas razões do recurso especial, devido à preclusão consumativa. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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