STJ HC 845249
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. TEMA REPETITIVO 1139. INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena-base para o mínimo legal, mantendo a pena final e readequando o regime inicial para o semiaberto. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). O impetrante busca a aplicação da causa especial de redução de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, alegando que o paciente preenche os requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ações penais em curso pode impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que é inadmissível a utilização de ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. O acórdão recorrido utilizou a existência de condenação posterior, sem trânsito em julgado, para negar a aplicação da minorante, o que contraria a jurisprudência. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o uso de inquéritos e ações penais em curso para impedir a aplicação do redutor. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 116). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TEMA REPETITIVO 1139. INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena-base para o mínimo legal, mantendo a pena final e readequando o regime inicial para o semiaberto. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). O impetrante busca a aplicação da causa especial de redução de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, alegando que o paciente preenche os requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a existência de ações penais em curso pode impedir a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que é inadmissível a utilização de ações penais em curso para afastar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. O acórdão recorrido utilizou a existência de condenação posterior, sem trânsito em julgado, para negar a aplicação da minorante, o que contraria a jurisprudência. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que veda o uso de inquéritos e ações penais em curso para impedir a aplicação do redutor. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.