Decisão · STJ

STJ RHC 179285

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-11-25
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do réu acusado de homicídio duplamente qualificado. A prisão foi mantida pela sentença de pronúncia devido à gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e modus operandi ignóbil, visando à conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na idoneidade da fundamentação da prisão preventiva e na possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade do agente justificam a prisão preventiva para preservar a ordem pública. 4. A manutenção da prisão justificada pelo tribunal como necessária para evitar intimidação social sobre testemunhas, garantindo a instrução criminal. 5. As instâncias ordinárias consideraram a prisão imprescindível devido ao modus operandi do crime. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante dos fundamentos concretos para a custódia cautelar. IV. Dispositivo 8. Recurso em Habeas Corpus desprovido RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do réu acusado de homicídio duplamente qualificado. A prisão foi mantida pela sentença de pronúncia devido à gravidade concreta da conduta, periculosidade do agente e modus operandi ignóbil, visando à conveniência da instrução criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na idoneidade da fundamentação da prisão preventiva e na possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A gravidade concreta da conduta e o elevado grau de periculosidade do agente justificam a prisão preventiva para preservar a ordem pública. 4. A manutenção da prisão justificada pelo tribunal como necessária para evitar intimidação social sobre testemunhas, garantindo a instrução criminal. 5. As instâncias ordinárias consideraram a prisão imprescindível devido ao modus operandi do crime. 7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante dos fundamentos concretos para a custódia cautelar. IV. Dispositivo 8. Recurso em Habeas Corpus desprovido
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