Decisão · STJ

STJ HC 946240

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-16publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que "o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVANDRO GOMES DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 80/82). Depreende-se dos autos que o acusado teve indeferido pedido de remição decorrente da aprovação em quatro disciplinas do ENCCEJA de ensino fundamental (e- STJ fls. 49/50). Interposto agravo em execução na origem, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 18): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Remição da pena em virtude de aprovação no ENCCEJA. Não cabimento. Impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias em outro exame. Novo benefício que implicaria em indevido bis in idem. Decisão mantida. Recurso não provido. Daí o writ, no qual alegou a defesa que "a prova anterior se referia ao ENCCEJA de ENSINO MÉDIO e o pedido atual se refere ao ENCCEJA de ENSINO FUNDAMENTAL, portanto, não há o que se falar em dupla remição pelo mesmo fato gerador" (e-STJ fl. 5). Às e-STJ fls. 42/44, indeferi liminarmente a impetração, motivando o agravo regimental. Nas razões do presente agravo, alegou a defesa que, "apenas por um erro procedimental, o paciente acabou prestando a prova de ensino médio antes da prova de ensino fundamental." (e-STJ fl. 88). Requer, assim, a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao recorrente por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que "o sentenciado já teve parte de sua pena remida em razão do aprovação no ENCCEJA 2022, com a concessão de 133 dias de remição". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, D Je de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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