STJ HC 909820
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena da agravante para 6 meses de detenção pelo crime de exercício ilegal da medicina e 4 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao princípio da correlação, de ilegalidade pelo não oferecimento da transação penal e, por fim, na necessidade de aplicação da fração de 1/6 sobre a pena base, e não sobre o intervalo da pena em abstrato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. A proposta de transação penal deve observar a soma das penas máximas cominadas, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos. 6. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica para cada circunstância judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Lei n. 9.099/1995; CP, arts. 330, 319 . Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no REsp 1898916/RS, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para redimensionar a pena da paciente para 6 meses de detenção para o crime de exercício ilegal da medicina e para 4 anos de reclusão, quanto ao crime de lesão corporal gravíssima. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ, fls. 291-292). Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando haver violação ao princípio da correlação, pois a denúncia teria imputado à paciente dolo direto e a condenação sobreveio por dolo eventual. Entende que a fração de 1/6 deve incidir sobre a pena base, e não sobre o intervalo da pena em abstrato. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL no HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena da agravante para 6 meses de detenção pelo crime de exercício ilegal da medicina e 4 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal gravíssima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de violação ao princípio da correlação, de ilegalidade pelo não oferecimento da transação penal e, por fim, na necessidade de aplicação da fração de 1/6 sobre a pena base, e não sobre o intervalo da pena em abstrato. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não trouxe argumentos suficientes para sua alteração. 4. A jurisprudência do STJ e do STF pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 5. A proposta de transação penal deve observar a soma das penas máximas cominadas, sendo incabível quando o resultado superar 2 anos. 6. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica para cada circunstância judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve ser proporcional e fundamentada, sem obrigatoriedade de fração específica. 2. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "c"; Lei n. 9.099/1995; CP, arts. 330, 319 . Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no REsp 1898916/RS, Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021.