Decisão · STJ

STJ PUIL 1880

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-10-01publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SÚMULA 85 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o art. 18 da Lei 12.153/2009 dispõe que caberá PUIL dirigido a este STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. 2. Não preenchidos os pressupostos à admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de lei, por ausente ofensa à jurisprudência desta Corte e/ou divergência em decisões da Turma Recursal quanto à idêntica aplicação da lei, deve ser mantido o não conhecimento do pedido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS contra a decisão que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar que o aresto regional afastou a prescrição de fundo de direito com base na análise de legislação local. O afastamento se deu, única e exclusivamente com base em interpretação equivocada acerca da Súmula nº 85 do STJ" (fl. 76). Defende, ainda, que: .. é imperioso o conhecimento e provimento do presente agravo para o fim de proceder à apreciação do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei da Fazenda Pública, harmonizando-se o entendimento do E. Colégio Recursal com o do C. STJ e, consequentemente, garantindo-se a segurança jurídica às partes litigantes (fl. 77). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso às fls. 82-94. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SÚMULA 85 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, o art. 18 da Lei 12.153/2009 dispõe que caberá PUIL dirigido a este STJ quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados sobre questões de direito material, ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. 2. Não preenchidos os pressupostos à admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de lei, por ausente ofensa à jurisprudência desta Corte e/ou divergência em decisões da Turma Recursal quanto à idêntica aplicação da lei, deve ser mantido o não conhecimento do pedido. 3. Agravo interno desprovido.
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