Decisão · STJ

STJ AREsp 2553477

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS . NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ, ALÉM DA AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão agravada considerou a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e a ausência de prequestionamento, não sendo impugnados especificamente pela parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 6. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica e concreta, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, quanto à incidência dos enunciados de Súmulas 7/STJ e 83/STJ, além da ausência de prequestionamento. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS . NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ, ALÉM DA AUSENCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A decisão agravada considerou a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e a ausência de prequestionamento, não sendo impugnados especificamente pela parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação de todos os fundamentos. 6. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica e concreta, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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