Decisão · STJ

STJ HC 879880

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-11-25
PENAL
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. INDÍCIOS DE DE INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. Paciente preso em flagrante transportando dois quilos de cocaína, com indícios de participação em facção criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em fatos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, com indícios de que o paciente integra organização criminosa. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e trabalho lícito, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando presentes os motivos que a justificam. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 189-190). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. INDÍCIOS DE DE INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, com alegação de ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. Paciente preso em flagrante transportando dois quilos de cocaína, com indícios de participação em facção criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em fatos concretos. 4. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na gravidade dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública, com indícios de que o paciente integra organização criminosa. 5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e trabalho lícito, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando presentes os motivos que a justificam. 6. Medidas cautelares alternativas à prisão são inaplicáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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