STJ Rcl 47391
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITE SEVERINA DA SILVA contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Alega a reclamante que, em sede de recurso especial (RESP 1912709/PE), foi determinada a concessão do benefício de pensão por morte desde a data do requerimento. Não obstante, em fase de cumprimento de sentença, o Juízo da 7ª Vara Federal de Pernambuco determinou a aplicação da súmula 85, "desconsiderando as peculiaridades do caso concreto, fazendo com que a DIB fosse em 15/08/2018 e não na DER como decidido pelo STJ". Interposto Agravo de Instrumento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou-lhe provimento, afirmando: .. No caso, a agravante formulou o pedido administrativo em 31/5/2005, mas somente em 15/8/2018 ajuizou a ação judicial para o recebimento da pensão por morte. Neste contexto, a prescrição atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 do STJ), ainda que com direito ao benefício desde o requerimento administrativo (31/10/2005), conforme reconhecido pelo STJ. Trata-se de matéria decidida na sentença - ainda que de forma transversa -, cujo decisum transitou em julgado, mostrando-se incabível a discussão em sede de cumprimento de sentença. .. Sustenta que no processo originário foi discutida a não ocorrência da prescrição, nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/32, diante da existência de requerimento administrativo sem resposta. Requer, pois, o provimento do recurso para que seja julgada procedente a reclamação determinando-se "o imediato cumprimento da decisão proferida por esse Superior Tribunal de Justiça (concessão da pensão por morte desde o requerimento administrativo em 31/10/2005, sem aplicação da Súmula 85 STJ)". Sem contrarrazões (fl. 898). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que, em cumprimento de sentença, determina a observância da prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, não contraria o julgado deste Tribunal que deu provimento ao recurso especial tão somente para fixar como termo inicial do benefício de pensão por morte a data do requerimento administrativo. 2. Agravo interno não provido.