Decisão · STJ

STJ HC 899784

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. JUSTA CAUSA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima. 2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a denúncia, rejeitando a nulidade da busca, e o Tribunal de Justiça ratificou a decisão, considerando a abordagem legítima devido à denúncia específica e flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, fundamentada em denúncia anônima, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. 4. Outra questão é a adequação do regime inicial fechado, considerando a primariedade do paciente e a presença de uma única circunstância judicial desfavorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência admite a busca pessoal com base em denúncia anônima especificada quando há fundada suspeita, legitimando a ação policial. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela existência de circunstância judicial desfavorável. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha Relatoria que não conheceu do habeas corpus (fls. 459-462). Nas suas razões, a defesa reitera os argumentos da impetração, destacando a ilegalidade da abordagem policial que resultou em busca pessoal e veicular, porquanto se fundou exclusivamente em uma denúncia anônima. Pondera a necessidade de alteração do regime para o mais intermediário, uma vez que o paciente seria primário e o regime fechado foi fixado apenas devido a presença de uma única circunstância judicial desfavorável (antecedentes). Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 479-489 e 492-502. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. JUSTA CAUSA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima. 2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a denúncia, rejeitando a nulidade da busca, e o Tribunal de Justiça ratificou a decisão, considerando a abordagem legítima devido à denúncia específica e flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular, fundamentada em denúncia anônima, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. 4. Outra questão é a adequação do regime inicial fechado, considerando a primariedade do paciente e a presença de uma única circunstância judicial desfavorável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência admite a busca pessoal com base em denúncia anônima especificada quando há fundada suspeita, legitimando a ação policial. 6. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela existência de circunstância judicial desfavorável. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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