Decisão · STJ

STJ REsp 2038460

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-08publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. USO OFF LABEL. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou de caráter experimental. 3. Havendo a indevida recusa ao fornecimento de tratamento pela operadora de saúde e reconhecendo a corte de origem ser inegável a dor e o sofrimento experimentados pelo beneficiário de plano, é cabível a condenação a indenização por danos morais. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 767-773, que negou provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. A agravante alega que é desnecessário o reexame do contexto fático-probatório, pois os fatos para compreensão da demanda são in controversos quanto à ausência do dever de indenizar nos casos em que há negativa de cobertura em virtude da não inclusão de medicamento no rol da ANS e do não enquadramento na DUT 65. Afirma não ser caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois a decisão não considerou o entendimento firmado no REsp n. 1.733.013/PR quanto ao uso de medicamento off label. Aduz que inexiste a configuração de danos morais e que não cometeu ato ilícito ao negar o fornecimento de medicamento não coberto contratualmente. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. S em apresentação de impugnação da parte agravada (fl. 790). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO. USO OFF LABEL. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear medicamento com registro na Anvisa e prescrito pelo médico assistente do paciente, ainda que se trate de fármaco off label ou de caráter experimental. 3. Havendo a indevida recusa ao fornecimento de tratamento pela operadora de saúde e reconhecendo a corte de origem ser inegável a dor e o sofrimento experimentados pelo beneficiário de plano, é cabível a condenação a indenização por danos morais. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →