Decisão · STJ

STJ AREsp 2723098

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-16publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou apreciação da matéria pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não foi impugnada especificamente, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. 5. A impugnação deve ser efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A ausência de impugnação adequada impossibilita o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ (fls. 842-843). Os agravantes foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 288, caput, 155, § 4º-B e 155, § 4º-B, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Contrarrazões às e-STJ fls. 874-876 e 879-883. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou apreciação da matéria pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada não foi impugnada especificamente, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ. 5. A impugnação deve ser efetiva e concreta, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 6. A ausência de impugnação adequada impossibilita o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.
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