Decisão · STJ

STJ EAREsp 2614774

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMÚLA N. 182 /STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou apreciação da matéria pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme Súmula 182 do STJ. 6. No caso, o agravante limitou-se a reiterar as alegações do recurso especial, sem apresentar impugnação específica ao único fundamento da decisão agravada. 7. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta Relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ fls. 297-300). O agravante foi condenado à pena de 8 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. O recurso de apelação interposto foi desprovido. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Contrarrazões às fls. 315-319. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMÚLA N. 182 /STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão ou apreciação da matéria pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme Súmula 182 do STJ. 6. No caso, o agravante limitou-se a reiterar as alegações do recurso especial, sem apresentar impugnação específica ao único fundamento da decisão agravada. 7. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não conhecido.
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