Decisão · STJ

STJ AR 7675

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil ( CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DULAGO COMERCIAL DE PRODUTOS QUIMICOS E TINTAS LTDA contra decisão em que indeferi o pedido de concessão da tutela de urgência. A parte recorrente afirma que a decisão agravada foi omissa na apreciação dos pedidos e causa de pedir das ações rescisórias (fl. 199): .. decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência, sob o entendimento "que não se revela presente, a hipótese do artigo 966, IV, V, §§ 5º e 6º, do CPC", fora omissa na apreciação quanto aos pedidos e causa de pedir das ações rescisórias, que largamente demonstraram a coisa julgada no TRT12 - sobre a penhora da edificação de 700m erigida no terreno de 1.500m da Matrícula nº 29.167 - e a manifesta violação à norma jurídica nos autos da Execução do FGTS sob nº 2002.72.04.002017-4, irregularmente processada pela 2ª Vara da Justiça Federal de Criciúma/SC, que homologou um lanço de somente terra-nua, à revelia do auto penhora, laudo de reavaliação e edital de leilão em que constavam terreno edificação, sendo chanceladas pelo TRF4 e agora pelo STJ. Aponta a existência de nulidades absolutas na sentença rescindenda, proferida nos autos dos embargos à arrematação, consubstanciadas na redução da penhora, no error in procedendo, no cerceamento de defesa, na ausência de intimação dos executados e na afronta ao devido processo legal. Sustenta ser necessária a antecipação dos efeitos da tutela pretendida a fim de que seja bloqueada a matrícula da terra nua arrematada sem a prévia averbação da edificação de 700m não arrematada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Impugnação apresentada às fls. 260/270. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil ( CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →