STJ Rcl 48019
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional, alegando usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STJ pela Vice-Presidência do TJSP ao inadmitir recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015). III. Razões de decidir 3. A Vice-Presidência do TJSP agiu dentro de sua competência ao aplicar entendimento firmado em recurso repetitivo, conforme previsto no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, não havendo usurpação de competência do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido, com condenação da parte recorrente ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A Vice-Presidência do TJSP agiu dentro de sua competência ao aplicar entendimento firmado em recurso repetitivo, não havendo usurpação de competência do STJ. 2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, I, "b"; art. 1.022; art. 85, §§ 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1849099/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 11.05.2022; Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 06.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.669/1.679) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente a reclamação. Em suas razões, a parte agravante insiste em que houve usurpação de competência do STJ. Defende que a competência para analisar o agravo em recurso especial interposto contra a decisão de inadmissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TJSP é do STJ, na parte em que inadmitiu o especial por ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, é do STJ. Afirma que demonstrou, nas razões do recurso especial, a existência de omissão no acórdão recorrido e que "não foi apontada contradição entre o acórdão e entendimento jurisprudencial - como equivocadamente entendeu o eminente Ministro relator na r. decisão ora agravada -, mas sim com a realidade fática dos próprios autos" (e-STJ fl. 1.675). Argumenta que a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 trata de preliminar ao mérito, debatida em capítulo autônomo, cabendo ao STJ aferir se houve a completa prestação jurisdicional pela Corte de origem. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.683/1.710), com preliminar de não conhecimento, alegação de descabimento da reclamação e pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional, alegando usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STJ pela Vice-Presidência do TJSP ao inadmitir recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015). III. Razões de decidir 3. A Vice-Presidência do TJSP agiu dentro de sua competência ao aplicar entendimento firmado em recurso repetitivo, conforme previsto no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, não havendo usurpação de competência do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido, com condenação da parte recorrente ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A Vice-Presidência do TJSP agiu dentro de sua competência ao aplicar entendimento firmado em recurso repetitivo, não havendo usurpação de competência do STJ. 2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, I, "b"; art. 1.022; art. 85, §§ 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1849099/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 11.05.2022; Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 06.03.2020.