Decisão · STJ

STJ RHC 185266

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva decretada contra paciente preso em flagrante com drogas, arma de fogo e acessórios, além de suspeito de homicídio qualificado. A defesa alega inexistência de fundamentação concreta para a prisão e requer a substituição por medidas cautelares diversas, conforme previsto no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva encontra respaldo nos pressupostos do art. 312 do CPP, e (ii) avaliar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e seja devidamente fundamentada, conforme jurisprudência pacífica desta Corte (RHC 174.619/ES). 4. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, dado o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelos fatos narrados, incluindo apreensão de drogas, arma de fogo e o envolvimento em homicídio qualificado. 5. A gravidade concreta dos fatos desborda o tipo penal e indica periculosidade que não seria suficientemente contida por medidas cautelares diversas da prisão, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores (AgRg no HC 844.095/PE). 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando há fundamentação adequada e risco à ordem pública (AgRg no RHC 175.391/RS). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em sí ntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva decretada contra paciente preso em flagrante com drogas, arma de fogo e acessórios, além de suspeito de homicídio qualificado. A defesa alega inexistência de fundamentação concreta para a prisão e requer a substituição por medidas cautelares diversas, conforme previsto no art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva encontra respaldo nos pressupostos do art. 312 do CPP, e (ii) avaliar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e seja devidamente fundamentada, conforme jurisprudência pacífica desta Corte (RHC 174.619/ES). 4. No caso concreto, a manutenção da prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, dado o risco de reiteração delitiva, evidenciado pelos fatos narrados, incluindo apreensão de drogas, arma de fogo e o envolvimento em homicídio qualificado. 5. A gravidade concreta dos fatos desborda o tipo penal e indica periculosidade que não seria suficientemente contida por medidas cautelares diversas da prisão, conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores (AgRg no HC 844.095/PE). 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando há fundamentação adequada e risco à ordem pública (AgRg no RHC 175.391/RS). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
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