Decisão · STJ

STJ AREsp 2617772

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-22publicado em 2024-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é incabível, em recurso especial, apreciar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação genérica de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, sem a especificação dos respectivos incisos, configura deficiência na argumentação apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à ausência de comprovação de justificativa para a concessão da gratuidade judiciária - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIGUEL SANCHES NETO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 629-636), integralizada pelo julgado de fls. 662-664 (e-STJ), assim ementados: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Nas razões do recurso, o agravante alega que não pretende o exame de violação à norma constitucional. Afirma que não incide a Súmula 284/STF na apreciação da ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 690). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATESTADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é incabível, em recurso especial, apreciar suposta violação a dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência pertencente ao Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação genérica de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, sem a especificação dos respectivos incisos, configura deficiência na argumentação apta a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à ausência de comprovação de justificativa para a concessão da gratuidade judiciária - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno desprovido.
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