Decisão · STJ

STJ HC 940745

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-27publicado em 2024-11-25
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, questionando a legalidade na fixação da pena e o regime prisional. 2. A pena-base foi aumentada em 1/6 devido à valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando a forma abrupta de abordagem da vítima, que quase colidiu com o veículo dos réus. 3. O regime prisional fixado foi mais gravoso , apesar da primariedade do agravante e da pena inferior a 8 anos, devido à existência de circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime, com base na forma de abordagem da vítima, justifica o aumento da pena-base e a fixação de regime prisional mais severo. III. Razões de decidir 5. A individualização da pena é discricionária do julgador e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 6. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada em elementos concretos que demonstram a maior gravidade da conduta dos agentes. 7. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação de regime prisional mais grave, mesmo para penas inferiores a 8 anos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A individualização da pena deve observar os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem justificar a fixação de regime prisional mais severo, mesmo para penas inferiores a 8 anos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 847.271/SP, Rel. Min. , Quinta Turma, Ribeiro Dantas , julgado em 24/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISRAEL FERNANDES INACIO contra decisão que não conheceu do writ impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 91-95). A defesa, em suma, reitera a alegação de ilegalidade na fixação da pena, ao fundamento de que a pena-base foi exasperada com base em fundamento inidôneo, posto que inerente ao tipo penal. Repisa a possibilidade de fixação de regime inicial semiaberto. Requer o provimento do regimental, a fim de que seja reduzida a pena ao mínimo legal e fixado o regime inicial semiaberto. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime prisional. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, questionando a legalidade na fixação da pena e o regime prisional. 2. A pena-base foi aumentada em 1/6 devido à valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando a forma abrupta de abordagem da vítima, que quase colidiu com o veículo dos réus. 3. O regime prisional fixado foi mais gravoso , apesar da primariedade do agravante e da pena inferior a 8 anos, devido à existência de circunstância judicial desfavorável. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime, com base na forma de abordagem da vítima, justifica o aumento da pena-base e a fixação de regime prisional mais severo. III. Razões de decidir 5. A individualização da pena é discricionária do julgador e sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 6. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada em elementos concretos que demonstram a maior gravidade da conduta dos agentes. 7. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação de regime prisional mais grave, mesmo para penas inferiores a 8 anos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A individualização da pena deve observar os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem justificar a fixação de regime prisional mais severo, mesmo para penas inferiores a 8 anos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 847.271/SP, Rel. Min. , Quinta Turma, Ribeiro Dantas , julgado em 24/6/2024.
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